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Na Instrução Normativa n° 25, de 1° de setembro de 2009, publicada no DOU n° 168, de 2 de setembro de 2009, seção 1, pag. 88, onde se lê: "Considerando o Decreto-lei n ° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca e a Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução e dá outras providencias". Leia-se: "Considerando a lei n° 9.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca."
Na Instrução Normativa n° 25, de setembro de 2009, publicada no DOU m° 168, de setembro de 2009, seção I, pag. 88, onde se lê: "Considerando o Decreto-lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca e a Lei m° 7.679, de 23 de novembro de 1988, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução e dá outras providencias". Leia-se: "Considerando a Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca";
Ao art. 10, acrescente-se: "Parágrafo único. Excetua-se desta permissão o piauçu (Leporinus macrocephalus);
Acrescente-se, ainda: "Art. 17. Revoga-se a Instrução Normativa n° 194, de 2 de outubro de 2008".
Para este pedido, será necessário apresentar documento médico onde comprove ou ateste a incapacidade para o exercício da atividade profissional.
Pode ser laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível,
Benefício onde garante a licença remunerada durante o período de maternidade, onde necessita se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o segurado (a) especial (rural).
O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.
Benefício devido ao trabalhador que estiver em atividade como segurado especial e comprovar: o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural e idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
Apresentar documentos que comprovem.
Benefício para os dependentes do segurado especial/trabalhador rural falecido que, na data do óbito ou da morte presumida, possuía qualidade de segurado.
O projeto é financiado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) através do Termo de cooperação TED-MTA, sob a coordenação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Câmpus de Três Lagoas, (UFMS/CPTL), contando com a cooperação técnica do Instituto de Pesca/SAA-SP e da APTA Regional de Adamantina da SAA/SP.
1) Caracterizar a Pesca e a Biologia Reprodutiva das principais especies de peixes migradores presentes na bacia do alto rio Paraná, tomando como base informações da bibliografia disponível e de conhecimento local das lideranças pesqueiras e de especialistas.
2) Implantar um sistema de monitoramento da pesca em áreas piloto pré-estabelecida com a participação ativa dos pescadores e pescadoras da região.
Informações que serão obtidas:
Além de problemas e desafios enfrentados pelos pescadores (as) e possíveis soluções.
Para isso, caro(a) pescador(a), a cada mês o senhor ou senhora estará recebendo a visita de nossos agentes de campo que passarão em suas comunidades recebendo suas fichas de pesca, devidamente preenchidas e novas fichas a serem preenchidas para o mês seguinte. Nesse momento o senhor(a) poderá relatar suas experiências com as pescarias do mês e tirar algumas dúvidas.
As informações obtidas com as entrevistas aos pescadores e pelo monitoramento da pesca, são ferramentas muito importante e úteis no planejamento futuro da pesca, visando políticas públicas mais acertadas para a comunidade pesqueira local. É com estes dados que o Ministério da Pesca e Aquicultura, por exemplo, pode planejar ações especificas para as demandas da região.
As entrevistas e monitoramento da pesca serão realizados em parte da bacia do alto rio Paraná, incluindo o proprio rio Paraná e seus tributários, como o baixo rio Tietê, e as represas de Ilhas Solteira, Jupiá e Porto primavera, entre os meses de julho/2024 a dezembro /2025.
Durante este período serão realiadas as seguintes atividades:
Se você é pescador profissional artesanal, peixeiro ou comerciante de pescado, forneça corretamente as informações solicitadas pelos agentes de "Coleta de Dados" do Projeto.
As Respostas das pessoas entrevistadas serão sigilosas, destinando-se somente à pesquisa e não à fiscalização.
Dia: 18/07/2024 (Quinta –feira)
Horário: 14:00 horas
Local: Prédio Secretaria da Educação
R. Maria Joséfa Barreto, 1900 - Porto, Panorama - SP, 17980-000
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