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INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009.


Proteja o meio ambiente, leia a normativa clicando no botão abaixo


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Instrução Normativa Ibama

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

Na Instrução Normativa n° 25, de 1° de setembro de 2009, publicada no DOU n° 168, de 2 de setembro de 2009, seção 1, pag. 88, onde se lê: "Considerando o Decreto-lei n ° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca e a Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução e dá outras providencias". Leia-se: "Considerando a lei n° 9.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca."

Na Instrução Normativa n° 25, de 1° de setembro de 2009, publicada no DOU n° 168, de 2 de setembro de 2009, seção 1, pag. 88, onde se lê: "Considerando o Decreto-lei n ° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca e a Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução e dá outras providencias". Leia-se: "Considerando a lei n° 9.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca."

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

Na Instrução Normativa n° 25, de setembro de 2009, publicada no DOU m° 168, de setembro de 2009, seção I, pag. 88, onde se lê: "Considerando o Decreto-lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca e a Lei m° 7.679, de 23 de novembro de 1988, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução e dá outras providencias". Leia-se: "Considerando a Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca";


Ao art. 10, acrescente-se: "Parágrafo único. Excetua-se desta permissão o piauçu (Leporinus macrocephalus);


Acrescente-se, ainda: "Art. 17. Revoga-se a Instrução Normativa n° 194, de 2 de outubro de 2008".

Na Instrução Normativa n° 25, de setembro de 2009, publicada no DOU m° 168, de setembro de 2009, seção I, pag. 88, onde se lê: "Considerando o Decreto-lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca e a Lei m° 7.679, de 23 de novembro de 1988, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução e dá outras providencias". Leia-se: "Considerando a Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca";


Ao art. 10, acrescente-se: "Parágrafo único. Excetua-se desta permissão o piauçu (Leporinus macrocephalus);


Acrescente-se, ainda: "Art. 17. Revoga-se a Instrução Normativa n° 194, de 2 de outubro de 2008".

Auxilio Doença

Auxilio Doença

Para este pedido, será necessário apresentar documento médico onde comprove ou ateste a incapacidade para o exercício da atividade profissional.


Pode ser laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível,

Para este pedido, será necessário apresentar documento médico onde comprove ou ateste a incapacidade para o exercício da atividade profissional.


Pode ser laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível,

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Auxilío Doença - Prorrogação

Auxilío Doença - Prorrogação

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Salário Maternidade

Salário Maternidade

Benefício onde garante a licença remunerada durante o período de maternidade, onde necessita se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o  segurado (a) especial (rural).


O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Benefício onde garante a licença remunerada durante o período de maternidade, onde necessita se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o  segurado (a) especial (rural).


O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

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Aposentadoria Idade Rural

Aposentadoria Idade Rural

Benefício devido ao trabalhador que estiver em atividade como segurado especial e comprovar: o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural e idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 


Apresentar documentos que comprovem.

Benefício devido ao trabalhador que estiver em atividade como segurado especial e comprovar: o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural e idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 


Apresentar documentos que comprovem.

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Pensão por Morte.

Pensão por Morte.

Benefício para os dependentes do segurado especial/trabalhador rural falecido que, na data do óbito ou da morte presumida, possuía qualidade de segurado.

Benefício para os dependentes do segurado especial/trabalhador rural falecido que, na data do óbito ou da morte presumida, possuía qualidade de segurado.

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Arraiá 2024

Arraiá 2024

1º FORUM PARTICIPATIVO NA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESCA E BIOLOGIA REPRODUTIVA DOS RECURSOS PESQUEIROS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO RIO PARANÁ

1º FORUM PARTICIPATIVO NA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESCA E BIOLOGIA REPRODUTIVA DOS RECURSOS PESQUEIROS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO RIO PARANÁ

Equipe de Pesquisa do Instituto da Pesca/SAA-SP, Apta regional de Adamantina, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Campus de Três Lagoas (UFMS/CPTL) com apoio do Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA.

Equipe de Pesquisa do Instituto da Pesca/SAA-SP, Apta regional de Adamantina, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Campus de Três Lagoas (UFMS/CPTL) com apoio do Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA.

QUEM SOMOS?

QUEM SOMOS?

O projeto é financiado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) através do Termo de cooperação TED-MTA, sob a coordenação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Câmpus de Três Lagoas, (UFMS/CPTL), contando com a cooperação técnica do Instituto de Pesca/SAA-SP e da APTA Regional de Adamantina da SAA/SP.

O projeto é financiado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) através do Termo de cooperação TED-MTA, sob a coordenação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Câmpus de Três Lagoas, (UFMS/CPTL), contando com a cooperação técnica do Instituto de Pesca/SAA-SP e da APTA Regional de Adamantina da SAA/SP.

O QUE QUEREMOS?

O QUE QUEREMOS?

1) Caracterizar a Pesca e a Biologia Reprodutiva das principais especies de peixes migradores presentes na bacia do alto rio Paraná, tomando como base informações da bibliografia disponível e de conhecimento local das lideranças pesqueiras e de especialistas.



2) Implantar um sistema de monitoramento da pesca em áreas piloto pré-estabelecida com a participação ativa dos pescadores e pescadoras da região.


Informações que serão obtidas:



  • Tipos de peixes que ocorrem na região;

  • Espécies alvo das capturas;

  • Abundância (kg) dos peixes por épocas do ano;

  • Período reprodutivo;

  • Tamanho mínimo de captura (ou de 1º maturação das gôndulas);

  • Locais de desova;

  • Petrechos de pesca empregados em reservatórios e no rio;


Além de problemas e desafios enfrentados pelos pescadores (as) e possíveis soluções.


Para isso, caro(a) pescador(a), a cada mês o senhor ou senhora estará recebendo a visita de nossos agentes de campo que passarão em suas comunidades recebendo suas fichas de pesca, devidamente preenchidas e novas fichas a serem preenchidas para o mês seguinte. Nesse momento o senhor(a) poderá relatar suas experiências com as pescarias do mês e tirar algumas dúvidas.

1) Caracterizar a Pesca e a Biologia Reprodutiva das principais especies de peixes migradores presentes na bacia do alto rio Paraná, tomando como base informações da bibliografia disponível e de conhecimento local das lideranças pesqueiras e de especialistas.



2) Implantar um sistema de monitoramento da pesca em áreas piloto pré-estabelecida com a participação ativa dos pescadores e pescadoras da região.


Informações que serão obtidas:



  • Tipos de peixes que ocorrem na região;

  • Espécies alvo das capturas;

  • Abundância (kg) dos peixes por épocas do ano;

  • Período reprodutivo;

  • Tamanho mínimo de captura (ou de 1º maturação das gôndulas);

  • Locais de desova;

  • Petrechos de pesca empregados em reservatórios e no rio;


Além de problemas e desafios enfrentados pelos pescadores (as) e possíveis soluções.


Para isso, caro(a) pescador(a), a cada mês o senhor ou senhora estará recebendo a visita de nossos agentes de campo que passarão em suas comunidades recebendo suas fichas de pesca, devidamente preenchidas e novas fichas a serem preenchidas para o mês seguinte. Nesse momento o senhor(a) poderá relatar suas experiências com as pescarias do mês e tirar algumas dúvidas.

PARA QUE?

PARA QUE?

As informações obtidas com as entrevistas aos pescadores e pelo monitoramento da pesca, são ferramentas muito importante e úteis no planejamento futuro da pesca, visando políticas públicas mais acertadas para a comunidade pesqueira local. É com estes dados que o Ministério da Pesca e Aquicultura, por exemplo, pode planejar ações especificas para as demandas da região.

As informações obtidas com as entrevistas aos pescadores e pelo monitoramento da pesca, são ferramentas muito importante e úteis no planejamento futuro da pesca, visando políticas públicas mais acertadas para a comunidade pesqueira local. É com estes dados que o Ministério da Pesca e Aquicultura, por exemplo, pode planejar ações especificas para as demandas da região.

ONDE E QUANDO?

ONDE E QUANDO?

As entrevistas e monitoramento da pesca serão realizados em parte da bacia do alto rio Paraná, incluindo o proprio rio Paraná e seus tributários, como o baixo rio Tietê, e as represas de Ilhas Solteira, Jupiá e Porto primavera, entre os meses de julho/2024 a dezembro /2025.


Durante este período serão realiadas as seguintes atividades:



  • Reunião com lideranças locais;

  • Contato com pescadores profissionais artesanais;

  • Apresentação do projeto à comunidade e lidranças pesqueiras locais;

  • Entrega e recebimento de fichas de produção quinzenal e/ou mensal;

  • Monitoramento da produção pesqueira (julho/2024 a dezembro/2025);

  • Medição e pesagem de peixes e identificação cientifica da espécies alvo;

  • Oficinas esclarecedoras e devolutiva aos pescadores.

As entrevistas e monitoramento da pesca serão realizados em parte da bacia do alto rio Paraná, incluindo o proprio rio Paraná e seus tributários, como o baixo rio Tietê, e as represas de Ilhas Solteira, Jupiá e Porto primavera, entre os meses de julho/2024 a dezembro /2025.


Durante este período serão realiadas as seguintes atividades:



  • Reunião com lideranças locais;

  • Contato com pescadores profissionais artesanais;

  • Apresentação do projeto à comunidade e lidranças pesqueiras locais;

  • Entrega e recebimento de fichas de produção quinzenal e/ou mensal;

  • Monitoramento da produção pesqueira (julho/2024 a dezembro/2025);

  • Medição e pesagem de peixes e identificação cientifica da espécies alvo;

  • Oficinas esclarecedoras e devolutiva aos pescadores.

COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR?

COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR?

Se você é pescador profissional artesanal, peixeiro ou comerciante de pescado, forneça corretamente as informações solicitadas pelos agentes de "Coleta de Dados" do Projeto.


As Respostas das pessoas entrevistadas serão sigilosas, destinando-se somente à pesquisa e não à fiscalização.

Se você é pescador profissional artesanal, peixeiro ou comerciante de pescado, forneça corretamente as informações solicitadas pelos agentes de "Coleta de Dados" do Projeto.


As Respostas das pessoas entrevistadas serão sigilosas, destinando-se somente à pesquisa e não à fiscalização.

CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE DE PESCA
E BIOLOGIA REPRODUTIVA
DOS RECURSOS PESQUEIROS
DA BACIA HIDROGRÁFICAS
DO ALTO RIO PARANÁ

CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE DE PESCA
E BIOLOGIA REPRODUTIVA
DOS RECURSOS PESQUEIROS
DA BACIA HIDROGRÁFICAS
DO ALTO RIO PARANÁ

Dia: 18/07/2024 (Quinta –feira)
Horário: 14:00 horas
Local: Prédio Secretaria da Educação
R. Maria Joséfa Barreto, 1900 - Porto, Panorama - SP, 17980-000


Participe conosco, Pescador e Pescadora!
Sua contribuição é muito importante, principalmente para o desenvolvimento sustentavel da Pesca e dos Recursos Pesqueiros explorados na região!

Dia: 18/07/2024 (Quinta –feira)
Horário: 14:00 horas
Local: Prédio Secretaria da Educação
R. Maria Joséfa Barreto, 1900 - Porto, Panorama - SP, 17980-000


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